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Documentos e gestão documental · Utilizar Klytic Docs

Várias sociedades no Klytic Docs

Existem dois regimes. Se cada sociedade tiver de estar isolada ao ponto de nenhum administrador comum ver a outra, é necessária uma instância Klytic Docs por sociedade. Se existir uma confiança de grupo, basta uma única instância, com um grupo e pastas de equipa por sociedade.

Atualizado em outubro de 20266 minGuia prático Klytic Docs

A questão a decidir primeiro

Antes das pastas e dos grupos, coloque esta questão: uma mesma pessoa tem o direito de administrar os documentos de todas as sociedades?

O administrador de uma instância cria as contas, os grupos e as pastas de equipa. Pode, portanto, tecnicamente, dar a si próprio acesso a qualquer pasta. Numa instância comum, a separação entre sociedades depende das configurações que ele define, não de uma barreira que não pudesse transpor.

  • Se a resposta for sim (holding e filiais geridas pela mesma equipa, confiança estabelecida): uma única instância, com âmbitos separados.
  • Se a resposta for não (sociedades com acionistas diferentes, entidade que deve poder ser vendida, sigilo profissional próprio de uma atividade): uma instância por sociedade.

Regime 1: uma instância por sociedade

É o isolamento forte. O Klytic Docs funciona sempre numa instância dedicada: qualquer que seja o modo de alojamento, os seus ficheiros não convivem com os de nenhum outro cliente. O mesmo princípio aplica-se entre as sociedades de um grupo que pretendam essa barreira.

  • Cada instância tem as suas próprias contas, os seus próprios administradores e as suas próprias regras de partilha.
  • Cada instância cifra os seus dados com a sua própria chave, que não é partilhada com nenhuma outra instância.
  • Cada instância pode ser alojada segundo o modo escolhido para a sociedade: cloud Klytic, servidor dedicado ou servidores da sociedade. A zona de alojamento escolhe-se segundo a jurisdição aplicável, sob reserva da disponibilidade dos serviços.
  • Uma venda ou uma separação torna-se simples: a instância da sociedade em causa sai com ela.

Entre duas instâncias, as trocas passam por ligações de partilha, como com um parceiro externo: Ligações de partilha, parceiros e transferências. A escolha do alojamento está detalhada na página Alojamento e soberania.

Regime 2: uma instância, âmbitos separados

Uma única instância convém quando as pessoas confiam umas nas outras e certas pastas são comuns ao grupo. A separação assenta nos grupos e nas pastas de equipa:

  1. Um grupo por sociedade, por exemplo «Sociedade A – pessoal» e «Sociedade B – pessoal», eventualmente subdividido por serviço.
  2. Pastas de equipa por sociedade, abertas apenas ao grupo dessa sociedade.
  3. Pastas comuns ao grupo (procedimentos, cartas de boas práticas, modelos), abertas em leitura a todos.
  4. Uma regra de partilha: o administrador pode limitar as partilhas internas aos membros dos grupos de cada pessoa. Um colaborador da sociedade A só pode então partilhar com os colegas do seu grupo.
  5. Uma delegação, se cada sociedade gerir as suas entradas: um administrador de grupo por sociedade cria e gere as contas do seu grupo, sem acesso às configurações gerais.

O detalhe das permissões por grupo e por pasta está em Definir quem vê que documentos.

Comparar os dois regimes

CritérioUma instância por sociedadeUma instância comum
Administrador comumNão, salvo escolha explícitaSim
Chave de cifraUma por sociedadeUma para a instância
Pastas comuns ao grupoAtravés de ligações de partilhaPastas de equipa abertas a vários grupos
Pessoa em duas sociedadesUma conta em cada instânciaUma conta, dois grupos
Venda de uma sociedadeA instância sai com elaExtração das pastas a organizar

Uma pessoa que trabalha para duas filiais

Numa instância comum, pertence aos dois grupos. Vê, portanto, os dois âmbitos, cada um com as suas permissões. É o comportamento esperado.

O risco é que se torne a ponte: ao mover ou repartilhar um documento da sociedade A para a sociedade B. Três configurações limitam-no:

  • dar-lhe apenas leitura no âmbito onde não tem de produzir documentos;
  • não lhe conceder a permissão de repartilha nas pastas sensíveis;
  • configurar à parte as suas permissões de partilha externa, para que um documento de uma sociedade não saia por ligação em nome da outra.

Se este risco não for aceitável, é sinal de que as duas sociedades se enquadram no regime 1. A pessoa tem então uma conta em cada instância, e cada conta só vê a sua sociedade.

Exemplo: um grupo de três sociedades

Uma holding detém uma sociedade comercial e um gabinete de estudos sujeito a uma obrigação de confidencialidade perante os seus clientes. A holding e a sociedade comercial partilham uma instância: um grupo por sociedade, pastas de equipa separadas, uma pasta «Grupo – procedimentos» comum. O gabinete de estudos tem a sua própria instância, com o seu próprio administrador. A diretora financeira, que trabalha para as três, tem uma conta em cada instância.

Mudar de regime mais tarde

O modo de alojamento pode evoluir, por exemplo da cloud Klytic para uma instância dedicada. Separar uma instância comum em duas, ou juntar duas, é um projeto a preparar com a Klytic: inventário das pastas, das contas e das ligações, e depois migração. Mais vale decidir a questão do administrador comum logo de início.

Perguntas frequentes

Uma instância comum basta para duas filiais?

Sim, se um administrador comum for aceitável. As configurações estão em Definir quem vê que documentos.

Como impedir um colaborador da sociedade A de partilhar com a sociedade B?

Limitando as partilhas internas aos membros dos seus grupos e configurando as ligações externas: Ligações de partilha, parceiros e transferências.

Cada sociedade pode ser alojada numa zona diferente?

Com uma instância por sociedade, sim, consoante a disponibilidade dos serviços. Ver Alojamento e soberania.

A mesma questão coloca-se para o correio eletrónico?

Sim, é tratada em Caixas partilhadas, aliases e várias entidades.

Organizar os documentos de um grupo?

Descreva-nos as suas sociedades e as respetivas restrições: propomos-lhe o regime adequado e um orçamento.

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